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COPROCESSAMENTO, você sabe o que é?

Há mais de 30 anos fazendo história

COPROCESSAMENTO, você sabe o que é?

O coprocessamento é uma tecnologia que permite utilizar resíduos industriais e urbanos como combustíveis alternativos na produção do cimento.

A destruição desses resíduos nos fornos de cimento evita que sejam descartados no ambiente e, ao mesmo tempo, reduz a necessidade de recursos energéticos não renováveis pela indústria.

Trata-se de uma medida relevante para a sustentabilidade e para o equilíbrio ambiental, sem representar riscos para a saúde dos trabalhadores e da comunidade.

Em muitos casos, também contribui com o desenvolvimento sustentável da economia local ou regional.

Vídeo YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=k3iPt3w0lRw

O crescimento populacional e a crescente demanda por produtos trazem, entre outras consequências, aumento na geração de resíduos e consequentemente a busca por alternativas adequadas para a sua gestão. 

O coprocessamento é uma alternativa sustentável e adequada para a destinação de resíduos, pois representa uma integração segura do material descartado com o processo de fabricação do cimento.

Para que ocorra o coprocessamento é necessário que antes haja a blendagem, mas o que é?

O Que É a Blendagem? A Blendagem para coprocessamento é a descaracterização de lotes de resíduos sólidos ou líquidos excedentes em indústrias que, depois de triturados misturados, formam o ‘blend’ – composto de alto poder calorífico que é utilizado como combustível alternativo para os fornos de produção de cimento.

Imagem: https://www.resiclean.com.br/coprocessamento/

Resíduos Passíveis de Coprocessamento

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  • Serragem e madeira contaminada;
  • Madeira de demolição;
  • Borras oleosas de processos petroquímicos;
  • Borras de fundo de tanques de combustíveis e produtos inflamáveis;
  • Plástico contaminado;
  • Materiais contaminados com tintas e solventes;
  • Papel e papelão contaminados com óleos lubrificantes, solventes ou combustíveis;
  • Resíduo têxtil e EPI’s contaminados;
  • Lodo de caixa separadora de óleo com mais de 5% de hidrocarbonetos derivados de petróleo ou até de 70% de umidade;
  • Elementos filtrantes de filtros de combustíveis e lubrificantes;
  • Solo contaminado com combustíveis ou qualquer um dos componentes já citados.
  • Pneus e borrachas que não possam mais serem reutilizados.

Amplamente empregado na Europa, Estados Unidos e Japão há quase 40 anos, o coprocessamento é utilizado no Brasil desde o início da década de 90. A solução usa resíduos em substituição parcial ao combustível que alimenta a chama do forno que transforma calcário e argila em clínquer, matéria-prima do cimento. A queima se realiza em condições estritamente controladas, dentro do marco regulador existente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos aprovada em 2010.

Nova resolução (2020) federal sobre coprocessamento reflete adequação da legislação ao conceito de economia circular e uso sustentável dos recursos naturais

O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou em reunião plenária no dia 28/09/2020 e publicou no “Diário Oficial da União” em 06/10/2020 a Resolução Conama 499/20, que dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer.

A nova resolução – que revoga a Resolução 264, em vigor por mais de 20 anos – reconhece o amadurecimento do conhecimento sobre as operações do coprocessamento e reflete uma adequação da legislação aos conceitos de economia circular, economia de baixo carbono e uso sustentável dos recursos naturais.

A Resolução 499/20 deverá impulsionar o coprocessamento dos mais variados resíduos, todos realizados de forma segura, controlada e integralmente alinhada com os objetivos do País, especialmente no que se refere à PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e ao Programa Nacional Lixão Zero.

As principais inovações da nova resolução incluem melhorias visando modernizar e agilizar o processo de licenciamento, aumentar a eficiência e eficácia dos controles e da segurança jurídica e permitir o aumento da utilização de combustíveis alternativos, particularmente os resíduos sólidos urbanos.

As principais inovações são:

  • Controle do processo de combustão pelo THC.
  • Permissão para coprocessamento de vários materiais, como os medicamentos, materiais vencidos ou fora de especificação, além de permitir o coprocessamento de resíduos de saúde que tenham passado por autoclavagem ou descontaminação biológica.
  • Exclusão dos critérios de licenciamento dos materiais listados no anexo II, que abrangem principalmente as biomassas, além dos resíduos provenientes do processo de triagem das cooperativas e associações de catadores e triadores de materiais recicláveis submetidos a alguma forma de separação prévia de resíduos recicláveis, e que atendam aos requisitos constantes do forno já licenciado para coprocessamento de CDR.
  • Exclusão do termo organoclorados e inclusão de lista com limites para poluentes orgânicos persistentes baseados nas convenções de Estocolmo e Basiléia e no Regulamento Europeu 1021 de 2019.
  • Licenciamento do forno: inclusão de resíduos baseada no conceito de equivalência.
  • Permissão de coprocessamento de resíduos não substitutos de matérias-primas e combustíveis, desde que comprovado o ganho ambiental.
  • Monitoramento contínuo de MP, SOx, NOx, O2 e THC, podendo ser on-line, de acordo com exigência dos órgãos ambientais.
  • Redução do limite de emissão de Material Particulado.
  • Inclusão dos limites para os parâmetros: SOx, NOx e dioxinas e furanos.
Imagem: http://os2engenharia.com.br/coprocessamento/

A alta temperatura da chama, o tempo de residência dos gases, a turbulência no interior do forno e vários outros parâmetros da combustão na produção de cimento são ideais e até superiores aos padrões exigidos para a destruição ambientalmente segura de resíduos perigosos.

A combustão é a reação-chave do processo de fabricação de cimento, que transforma as matérias-primas em clínquer.]

Utilização segura

O coprocessamento de resíduos em fornos de cimento utiliza todos esses parâmetros de maneira integrada ao processo de fabricação de cimento.

Desta forma, os fornos de cimento possuem capacidade de utilização segura de grandes volumes de resíduos.

O coprocessamento não altera a qualidade do cimento e é praticado de forma segura e ambientalmente adequada tanto para os trabalhadores do setor quanto para a comunidade que reside em torno das fábricas.

Através do aproveitamento energético ou como matéria-prima, a destinação final dos resíduos no processo de fabricação de cimento impacta positivamente na conservação e na racionalização de recursos minerais e energéticos.

É também uma alternativa bastante competitiva em comparação com a disposição dos resíduos em aterros e incineração, caracterizando-se, ao contrário desses, pelo consumo de grandes volumes de resíduos sem geração de novos passivos ambientais.

FONTES:

  • – https://coprocessamento.org.br/
  • – https://coprocessamento.org.br/sobre/o-que-e-coprocessamento/
  • – http://os2engenharia.com.br/coprocessamento/
  • – https://www.resiclean.com.br/coprocessamento/
  • – https://coprocessamento.org.br/resolucao-conama-499-20/
  • – https://www.cidadelimpa-pa.com.br/servicos/blendagem/


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